entidade Movimento Pró-Cultura, com
sede no Município de Muriaé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência doBrasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fonte: | PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 17/12/2009 PÁG. 1 COL. |
Um comentário:
Parabéns ao Pro Cultura por mais este público reconhecimento da importância do trabalho que esta entidade desenvolve em sua comunidade e na cidade de Muriaé e região!
Abraços,
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