A Prefeitura de Muriaé, por meio da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé - FUNDARTE - comunica a todos os interessados que estarão abertas as inscrições de projetos culturais e esportivos com vistas à obtenção dos benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte, exercício 2009/2010, a serem apreciados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte - COMICE - nos termos das disposições previstas na Lei Municipal nº 3.202 de 09 de março de 2006 e no Decreto Municipal n.º 2.947/2006, e em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico-cultural ou esportivo amador.
1.2. Cada proponente (pessoa física ou jurídica) poderá inscrever somente 1 (um) projeto.
1.3. O valor total dos recursos, destinados à edição da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte, para o ano de 2010, é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
1.4. Fica estabelecido o limite máximo de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada projeto que vier a ser aprovado.
1.5. Cada projeto poderá ser contemplado com 80% a 100% do valor pleiteado, ficando a critério da COMICE a aprovação dos recursos.
2. DAS CONDIÇÕES DAS INSCRIÇÕES
2.1. A Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE receberá as inscrições de projetos culturais no período de 11 de novembro à 11 de dezembro de 2009.
2.2. As inscrições deverão ser feitas por Correio e na FUNDARTE, à Av. Maestro Sansão, 400, centro (Terminal Rodoviário), Muriaé, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, mediante apresentação de formulário, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
2.3. Os projetos deverão ser apresentados em 1 via, devidamente encadernados em espiral, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo proponente, em 1 (um) único envelope etiquetado com:
a) nome do projeto
b) nome do proponente
c) especificação da área e sub-área do projeto (item 5 do formulário)
2.4. O formulário, protocolo, Lei nº 3.202, Decreto n.º 2.947 e edital serão fornecidos pela FUNDARTE, que podem também ser obtidos no endereço eletrônico: http://www.fundartemuriae.com.br e em
2.5. todo os departamentos da FUNDARTE. Todo este material deverá ser lido na íntegra pelo proponente.
2.6. O protocolo, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, deverá ser apresentado no momento
2.7. da inscrição em duas vias, sendo uma espiralada junto à cópia do projeto (servirá como capa), e uma solta que será devolvida, como recibo, no ato da inscrição.
2.8. O material adicional para esclarecimento e comprovação de informações contidas no projeto deverá ser entregue em um único volume, encadernado junto com o formulário original.
2.9. O material adicional só será devolvido aos proponentes de projetos não aprovados 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final.
2.10. Não serão aceitos projetos e documentos enviados por meio de fax, internet, como também por meio de protocolos de requerimento de documentação e inscrições em centrais de atendimento do município.
2.11. No caso exclusivo de publicações de livro, revista e catálogo, deverá ser apresentado o texto completo da obra a ser editada, junto com o formulário.
2.12. No caso de produção de vídeo de longa ou curta metragem, deverão ser apresentados o roteiro e/ou sinopse e/ou argumento.
2.13. No caso de produção de CD, deverá ser apresentado um CD Demo com no mínimo 5 (cinco) das músicas que serão gravadas pelo projeto proposto.
2.14. Documentação adicional obrigatória: Fotocópia de CPF, Identidade, 2 (dois) comprovantes de endereços (um atual e outro de, no mínimo de 3 (três) anos atrás) e Certidão Negativa de Débito (CND) do proponente pessoa física; no caso de pessoa jurídica deverá ser apresentada fotocópia do CNPJ da empresa, Certidão Negativa de Débito (CND) alem dos documentos exigidos para pessoa física, do seu responsável legal.
2.15. Documentação facultativa: poderão ser apresentadas, para fins de enriquecimento do projeto, fotocópias de jornais, folders, etc, que comprovem a atuação do proponente na área do projeto, que deverão vir encadernados junto ao formulário.
3. DOS INSCRITOS
3.1. Poderão se inscrever produtores locais ou produtores que residam na cidade por período igual ou superior aos três últimos anos, com comprovação.
3.2. Não poderão se inscrever agentes políticos do município (vereadores, cargos comissionados e outros), membros da COMICE, Conselho Curador e Fiscal da FUNDARTE, instituições públicas e instituições educacionais privadas.
3.3. Excepcionalmente esse ano, os proponentes que no edital (2009/2010), por conta das adequações do ano fiscal estiverem com projetos em andamento pelo edital 2009, só terão aprovação final de seu projeto condicionado à aprovação da prestação de contas financeiras e de atividades em dezembro de 2009, conforme proposta apresentada pelo proponente do projeto.
4. DA APRECIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS
4.1. Serão analisados todos os projetos inscritos, com a documentação completa e de acordo com o Decreto n.º 2.947/ 2006
4.2. Serão considerados inabilitados os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação e/ou quaisquer outras irregularidades que não atendam às exigências deste Edital, da Lei nº 3.202/2006 e do Decreto n.º 2.947/ 2006
4.3. A COMICE julgará os projetos em conformidade com os critérios apresentados a seguir:
4.3.1 ANÁLISE DOCUMENTAL
a) O projeto deverá ter caráter estritamente artístico-cultural ou esportivo amador
b) O orçamento apresentado deverá ser completo e detalhado
c) O orçamento apresentado deverá estar compatível com os preços praticados no mercado de Muriaé
d) O proponente do projeto deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, através da Certidão Negativa de Débito (CND)
e) Todos os documentos exigidos no item 2.11 deverão estar encadernados junto ao formulário. Não serão aceitas inclusões de documentos após a inscrição.
f) O proponente poderá reservar, a título de pró-labore, até 5% do valor total do projeto para o seu agenciamento, devendo para isso adquirir Nota Fiscal Avulsa junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, recolhendo o ISS devido.
4.3.1.1 A COMICE somente julgará os itens seguintes se o proponente obtiver aprovação nas letras a, b, c, d e e dos itens acima.
4.3.2 CONSISTÊNCIA DO PROJETO (serão atribuídos até 20 pontos)
a) Clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão traduzir com nitidez o que se quer realizar (0 a 10 pontos)
b) Detalhamento das etapas do projeto, que permita a visualização, etapa a etapa, das ações essenciais à sua execução (0 a 5 pontos)
c) Compatibilidade entre os objetivos e as estratégias de realização do projeto (0 a 5 pontos)
4.3.3 EXEQUIBILIDADE DO PROJETO (serão atribuídos até 20 pontos)
a) Projeto cuja conclusão do resultado está garantido somente com os recursos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte (0 a 5 pontos)
b) Compatibilidade entre os currículos da equipe principal e secundária do projeto e a proposta apresentada ressaltando a valorização da mão-de-obra local (0 a 5 pontos)
c) Orçamento compatível com a proposta, completo, detalhado e com valores praticados no mercado local (0 a 5 pontos)
d) Prazos adequados à realização do projeto (0 a 5 pontos)
4.3.4 EFEITO MULTIPLICADOR E IMPACTO CULTURAL OU ESPORTIVO (serão atribuídos até 50 pontos em apenas 01 dos itens)
a) Projetos que priorizem a pesquisa e a experimentação: considerar-se-ão aqueles que contenham uma perspectiva de produção de conhecimento, investigação artística e apresentem propostas diferenciadas da lógica do mercado (0 a 50 pontos).
b) Projetos que priorizem a promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural da cidade: considerar-se-ão aqueles que permitam, através de todas as formas de expressões artísticas e culturais, a construção e o resgate da identidade sócio-cultural da cidade e de sua população (0 a 50 pontos).
c) Projetos que priorizem a formação de público, a formação e aprimoramento técnico/artístico ou esportivo: considerar-se-ão aqueles que invistam em democratização do acesso aos bens artísticos, culturais e esportivos ao fazer cultural e/ou aqueles que invistam em capacitação, aperfeiçoamento e atualização na área cultural ou esportiva (0 a 50 pontos).
d) Projetos que priorizem circulação e divulgação de bens artístico-culturais: considerar-se-ão aqueles que invistam em difusão, distribuição, promovendo assim, a democratização do acesso a bens artísticos e culturais (0 a 50 pontos).
4.3.5 DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇOES CULTURAIS OU ESPORTIVAS (serão atribuídos até 10 pontos)
Projetos que incluam também em suas ações os bairros periféricos e distritos serão contemplados com até 10 pontos.
4.4 O proponente deverá realizar um plano mínimo de mídia, com as seguintes características:
I – 20 (vinte) inserções em rádio local;
II – 5 (cinco) inserções em TV local;
III – 2 (duas) inserções de 1/8 de página em jornal local;
IV – 1 (um) banner de no mínimo 60cm x 90cm.
Nas inserções em jornal e no banner deverão constar as logomarcas da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte, da FUNDARTE e da Prefeitura Municipal de Muriaé, ocupando, no mínimo, 10% da área útil. No caso de projetos que envolvam espaços culturais construídos, conservados ou mantidos com recursos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte, deverá ser prevista na planilha de custos a instalação de placa metálica constando as logomarcas mencionadas acima. A FUNDARTE fornecerá o manual com as especificações técnicas do Plano de Mídia e logomarcas aos projetos aprovados.
É obrigatória a veiculação no início e no fim de shows, espetáculos e apresentações dos projetos incentivados, de mensagem sonora conforme modelo a ser fornecido pela FUNDARTE.
5. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
5.1 A COMICE julgará de 14 de dezembro à 20 de janeiro os projetos inscritos, emitindo sobre cada um, parecer conclusivo.
5.2 A COMICE ao término dos trabalhos de apreciação publicará no quadro de avisos da FUNDARTE e no Diário Oficial do Município, assim como na imprensa local e no site da Fundarte, no dia 21 de janeiro o resultado da seleção dos projetos contemplados.
5.3 Das decisões da COMICE caberá pedido de reexame da pontuação dos projetos não-classificados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da listagem dos números dos projetos classificados. Os pedidos de reexame serão protocolados perante a secretaria da lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte, localizada à Av. Constantino Pinto, 400, centro (Terminal Rodoviário), Muriaé que terá 05(cinco) dias úteis para emitir seu parecer.
5.4 A FUNDARTE prestará à COMICE apoio técnico-operacional, mediante realização de pareceres, visando subsidiar os trabalhos da Comissão.
5.5 Não poderão ser aprovados os projetos que não atingirem 80 (oitenta) pontos, segundo avaliação da COMICE. Ficará a critério da COMICE solicitar à FUNDARTE pareceres técnicos que serão emitidos por especialistas na área e sub-área dos projetos inscritos.
6. DO PRAZO DE CONCLUSÃO DOS PROJETOS
6.1 Os projetos aprovados na Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte – Lei Alcyr Pires Vermelho, terão prazo máximo de conclusão em 30 de outubro de 2010.
6.2 O prazo mencionado no item 6.1 poderá ser prorrogado por mais 45 dias a critério da COMICE, devendo o pedido ser fundamentado e a ela endereçado em tempo hábil.
7. DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
7.1 Os proponentes (responsáveis titulares) dos projetos aprovados deverão prestar contas em até 30 (trinta dias) dias após a apresentação final do produto e/ou vencimento do prazo para conclusão do projeto.
7.2 As prestações de contas deverão obedecer às instruções contidas no MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, colocado à disposição pela FUNDARTE.
7.3 A prestação de contas do projeto deverá ser efetivada MENSALMENTE na secretaria do Fundo Municipal de Cultura, sendo que desta prestação de contas constarão de 2 itens:
a) Prestação de Contas Financeira;
b) Prestação de Contas de Atividades Realizadas.
7.4 As prestações de contas dos recursos recebidos serão comprovadas com notas fiscais e recibos legalmente hábeis, compatíveis com os extratos bancários, de acordo com o Manual de Prestação de Contas e contrato firmado entre a FUNDARTE e o proponente do projeto. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recibos simples (nota branca).
7.5 O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos destinados ao projeto beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte ficará sujeito a ressarcir o município o valor recebido, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento) de multa, ficando ainda excluído da participação em quaisquer outros projetos culturais abrangidos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte e da Fundação Municipal de Cultura e Artes de Muriaé - FUNDARTE - enquanto perdurar o período de inadimplência, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Qualquer alteração que o proponente pretenda realizar em projeto aprovado deverá ser, previamente, submetida à análise e aprovação da COMICE, acompanhada da devida justificativa.
8.2 A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos e/ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição do projeto e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
8.3 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela COMICE nos termos da Lei Municipal nº 3.202, de 09 de março de 2006, respectivo Decreto Regulamentar e Regimento Interno da COMICE.