Movimento Pró-Cultura
Estatuto Social
Estatuto Social
Capítulo I
DA FUNÇÃO, FINALIDADE, FORO E DURAÇÃO
ART. 1 - O Movimento Pró-Cultura, pessoa de direito privado, reger-se-á
pelo presente estatuto e terá, como sede e foro, o município de Muriaé - MG.
ART. 2 - O Movimento Pró-Cultura tem por objetivo recomendar e realizar
ações no sentido de despertar o interesse pela cultura, desenvolvendo ações
concretas conscientizando, integrando e alertando a opinião pública e a
população sobre a importância do saber em relação ao bem estar revertido para a
sociedade. Tem por objetivos também:
- Desenvolver
os direitos humanos e exercício de cidadania plena, dando atenção especial
às classes mais carentes e necessitadas de apoio ideológico,
institucional, organizado e social;
- Estimular,
promover ou participar de eventos voltados para educação, artes, música e
formação de opinião;
- Promover
a integração com outros movimentos sociais, organizações não
governamentais, fundações, instituições, igrejas, pastorais e
interessados;
- Influir
no aumento do nível cultural da população;
- Recomendar
práticas de cooperação na conservação dos recursos da natureza, adotando
sempre uma postura voltada para a defesa do meio ambiente;
- Difundir
conhecimentos através de movimentos culturais, extensão social, concursos,
publicações, palestras, seminários, conferências e outras ações similares,
visando a conscientização e o engajamento da sociedade, em prol do bem
estar comum;
- Estimular
e apoiar núcleos do Movimento Pró Cultura , nas mais diversas comunidades
interessadas .
- Desenvolver
ações, programas e projetos que promovam a defesa dos direitos das
crianças e adolescentes
- Promoção
da assistência social através de estudo das condições sociais da
comunidade das comunidades em busca de soluções que visem seu
desenvolvimento
- Desenvolvimento
de ações no âmbito da assistência e
serviço social através de projetos , programas e/ou parcerias com o poder
público ou iniciativa privada que visem a promoção da pessoa humana.
- Difundir
a Cultura entre seus associados utilizando-se de meios de comunicação em
massa, podendo instalar e executar serviços de radiodifusão comunitária,
desde que devidamente autorizado pelo poder concedente;
- Planejar
e administrar a execução de trabalhos que se destinem aos fins da causa.
- Denunciar
os atos que atentem contra os objetivos do movimento, usando de todos os
meios cabíveis e necessários.
ART. 3 - O prazo de duração do Movimento Pró-Cultura é por tempo
indeterminado.
Capítulo II
DOS MEMBROS DO MOVIMENTO
ART 4 - O Movimento Pró-Cultura será constituído dos seguintes membros:
- FUNDADORES
- Assim consideradas as pessoas físicas e jurídicas que tenham assinado a
ata de constituição;
- CONTRIBUINTES
- Assim consideradas as pessoas que participarem do Movimento Pró-Cultura
contribuindo (anualmente) com o valor fixado pela Assembléia Geral.
- DOADORES
- Assim consideradas as pessoas que tenham feito doações substanciais ao
movimento.
- PATROCINADORES
- Assim consideradas as entidades, órgãos, fundações, empresas privadas ou
estatais, pessoas físicas, e afins, que invistam ou patrocinem atividades
ou programas e projetos do movimento.
- BENEMÉRITO
- Assim consideradas as pessoas que tenham prestado efetiva colaboração no
desenvolvimento do movimento ou às causas e idéias por ele defendido.
PARÁGRAFO ÚNICO - O membro Benemérito deverá ser indicado sempre em
Assembléia Geral.
Capítulo III
DOS ORGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
ART. 5 - São órgãos do Movimento:
- A
Assembléia Geral;
- A
Presidência;
- A
Secretaria;
- A
Tesouraria.
ART. 6 - A Assembléia Geral é o órgão integrado pela totalidade dos
membros da associação e soberano de deliberação, competindo-lhe privativamente:
- Eleger
o Presidente e vice, a secretaria e a tesouraria;
- Emendar
e rever o presente estatuto, salvo quanto à denominação e finalidades do
Movimento Pró-Cultura, que em nenhuma hipótese serão alterados;
- Aprovar
o valor das contribuições (anuais) a serem feitas pelos membros;
- Aprovar
as contas da Presidência;
- Conceder,
quando necessário, outras atribuições ao Presidente e demais membros que
desempenhem funções administrativa, além dos previstos neste estatuto;
- Conceder
título de sócio benemérito;
- Prestar
homenagens e instituir prêmios, medalhas, diplomas e similares.
OBSERVAÇÃO: As entidades públicas ou privadas serão representadas por
pessoas devidamente constituídas.
ART. 7 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo
Presidente do Movimento ou seu substituto.
ART. 8 - A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente em agosto de cada
ano, para conhecer o balanço geral e o relatório de atividades do Movimento Pró
Cultura, e sobre eles deliberar (em primeira convocação); realizar eleições
para preenchimento de cargos, sendo a convocação realizada com antecedência de
10 (dez) dias e por escrito, em forma de edital, afixado em local de acesso
comum.
ART. 9 - A Assembléia Geral pode ser convocada extraordinariamente pelo
Presidente do Movimento Pró-Cultura e ou por 1/3 ( um terço) dos membros
fundadores.
ART. 10 - A Assembléia Geral só poderá deliberar, em primeira instância,
com a presença mínima de metade mais um dos membros fundadores ou
contribuintes. Não havendo quorum na primeira convocação, a Assembléia Geral
deliberará com qualquer número, na segunda convocação.
ART. 11 - As eleições se processarão por escrutínio secreto, cabendo 1
(um) voto a cada membro presente, não sendo permitido voto por procuração.
ART. 12 - A Presidência será exercida por membros fundadores do
movimento, preferencialmente identificados com a comunidade local, eleitos pela
assembléia geral com mandato de 03 ( três ) anos, podendo ser reeleitos.
ART. 13 - São atribuições e deveres do Presidente, além dos que a
Assembléia Geral vier a fixar-lhe :
- Representar
o movimento ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;
- Convocar
e presidir a Assembléia Geral;
- Indicar
o secretário e o tesoureiro da associação;
- Coordenar
as atividades da associação, podendo, quando convier, assumir pessoalmente
o exercício de qualquer das atribuições dos outros órgãos do movimento, à
exceção dos privativos da Assembléia Geral;
- Apresentar
à Assembléia Geral, até 30 (trinta) dias antes da data para a qual foram
convocadas as eleições ( ART. 8), a prestação de contas, acompanhada do
relatório de atividades do Movimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em seus impedimentos e ausências, o Presidente será
substituído pelo vice.
ART. 14 - A secretaria será dirigida pelo secretário (com indicação do
presidente do Movimento), pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
ART. 15 - São atribuições do secretário:
- Dirigir
a secretaria;
- Secretariar
a Assembléia Geral;
- Lavrar
as atas da Assembléia Geral e manter atualizado o procedimento
administrativo do Movimento Pró-Cultura.
ART. 16 -A tesouraria será dirigida por um tesoureiro (indicado pelo
presidente do Movimento), pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser substituído.
São atribuições do tesoureiro;
I – Responder por todo o trabalho da
tesouraria
II- Manter sob sua responsabilidade todos
os valores e bens da entidade
III – assinar os recibos relativos a
cobertura de mensalidades, subvenções, doações e legados apresentando a
diretoria mensalmente balancete de despesas e receitas; depositar em
estabelecimento bancário escolhido em reunião de diretoria toda receita da
entidade, não sendo permitido ter em
caixa importância superior a do salário mínimo para atender as despesas de
expediente
IV – Efetuar todos os pagamentos da
entidade
VII- Assinar com o presidente todas as
operações bancárias;
PARÁGRAFO ÚNICO : A organização da tesouraria , atribuições e deveres do
tesoureiro serão estabelecidos através de reuniões periódicas entre os membros
que ocupem cargos administrativos do Movimento.
Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO E SUA UTILIZAÇÃO
ART. 17 - O patrimônio do Movimento será constituído por bens
instituídos, doados ou legados, bem como pelos provenientes de rendas advindas
de eventos e promoções.
ART . 18 . São atribuições do conselho fiscal;
I-
Fiscalizar a contabilidade da entidade, verificando a qualquer tempo, o
saldo de conta, e obrigatoriamente uma vez por mês;
II-
Examinar e emitir sobre balancetes mensais parecer
III-
Examinar e emitir sobre as contas e relatórios anuais, bem como o balanço
geral balancetes
IV-
Examinar livros , documentos, correspondência e realizar inquéritos
V-
Aprovar “ Ad referedun” da Assembleia Geral e efetivação de despesas
extraordinárias até o limite de 05 salários mínimos que por sua urgência podem
aguardar a realização da Assembleia Geral
VI-
Convocar Assembleia Geral Extraordinária
ART. 19- O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma
vez por mês e extraordinariamente por
convocação de seu presidente, da diretoria ou por solicitação da maioria
simples de seus membros
PARAGRAFO ÚNICO: será cassado
automaticamente o mandato do conselheiro que deixar de comparecer a trás reuniões
consecutivas ou 05 alternadas sem justa causa a critério de mesmo conselho
ART. 20 – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
simples de votos de seus membros presentes e registrados em livro próprio de
atas.
ART. 21 - O Movimento poderá
receber doações e legados, com ou sem encargos, inclusive para constituição de
fundos especiais, para custeio de atividades, programas e projetos , que visem
alcançar os seus objetivos.
- Os bens e direitos do Movimento só poderão ser utilizados para
realizar os objetivos previstos neste estatuto.
Capítulo V
O REGIME FINANCEIRO
ART. 22- O exercício do ano financeiro coincidirá com o ano civil.
ART. 23 - Até 30 (trinta) dias antes da prestação de contas, o
presidente apresentará, aos membros integrantes de cargos administrativos
proposta orçamentária para o ano seguinte, acompanhado de um programa de
trabalho, que justifique a aplicação dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO : A Assembléia Geral poderá proceder às modificações que
julgar convenientes, em quaisquer aplicações financeiras propostas.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 24 - O presente estatuto poderá ser revisto, mediante a proposta do
Presidente da associação ou de qualquer membro presente em Assembléia Geral.
ART. 25 - O presidente eleito exercerá o seu mandato até a posse de seu
sucessor eleito, na forma do presente estatuto.
ART. 26 - Os membros da Assembléia Geral que estejam titulados em órgão
de administração do Movimento, bem como às entidades nele representados, não
responderão pessoalmente pelas obrigações do Movimento Pró-Cultura.
ART. 27 - Nenhum dos membros titulares de órgão administrativo do
Movimento Pró Cultura receberá importâncias, a título de remuneração, ainda que
os recursos do Movimento Pró-Cultura permitam pagá-las.
ART. 28- O Movimento extinguir-se-á pelo voto de 4/5 ( quatro quintos)
da totalidade dos membros que constituem a Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Deliberada a extinção, o patrimônio do Movimento
Pró-Cultura será incorporado instituições ou organizações congêneres devidamente
legalizadas que se identifiquem com as
causas defendidas, sendo as mesmas indicadas na Assembléia Geral.
ART. 29 - A eleição do Presidente, para o período até a primeira
Assembléia Geral ordinária, far-se-á em Assembléia Geral extraordinária,
constituída pelos membros fundadores e integrantes do grupo jovem JUBONC (Jovens
Unidos na Boa Nova de Cristo) maiores de 14 (quatorze) anos, idealizadores do
Movimento Pró-Cultura.
ART. 30 - Os casos omissos no presente estatuto serão argüidos em
Assembléia Geral.
ART. 31 - Este estatuto deverá ser devidamente aprovado e assinado pelos
membros fundadores, comprovando a existência de um movimento institucional
registrado com sede e foro no município de Muriaé- MG.
Muriaé, 25 de outubro de 2000
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