quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

ESTATUTO SOCIAL DO MOVIMENTO PRÓ-CULTURA

Movimento Pró-Cultura
Estatuto Social

Capítulo I
DA FUNÇÃO, FINALIDADE, FORO E DURAÇÃO

ART. 1 - O Movimento Pró-Cultura, pessoa de direito privado, reger-se-á pelo presente estatuto e terá, como sede e foro, o município de Muriaé - MG.

ART. 2 - O Movimento Pró-Cultura tem por objetivo recomendar e realizar ações no sentido de despertar o interesse pela cultura, desenvolvendo ações concretas conscientizando, integrando e alertando a opinião pública e a população sobre a importância do saber em relação ao bem estar revertido para a sociedade. Tem por objetivos também:
  1. Desenvolver os direitos humanos e exercício de cidadania plena, dando atenção especial às classes mais carentes e necessitadas de apoio ideológico, institucional, organizado e social;
  2. Estimular, promover ou participar de eventos voltados para educação, artes, música e formação de opinião;
  3. Promover a integração com outros movimentos sociais, organizações não governamentais, fundações, instituições, igrejas, pastorais e interessados;
  4. Influir no aumento do nível cultural da população;
  5. Recomendar práticas de cooperação na conservação dos recursos da natureza, adotando sempre uma postura voltada para a defesa do meio ambiente;
  6. Difundir conhecimentos através de movimentos culturais, extensão social, concursos, publicações, palestras, seminários, conferências e outras ações similares, visando a conscientização e o engajamento da sociedade, em prol do bem estar comum;
  7. Estimular e apoiar núcleos do Movimento Pró Cultura , nas mais diversas comunidades interessadas .
  8. Desenvolver  ações,  programas e projetos  que promovam a defesa dos direitos das crianças e adolescentes
  9. Promoção da assistência social através de estudo das condições sociais da comunidade das comunidades em busca de soluções que visem seu desenvolvimento
  10. Desenvolvimento de ações no âmbito da assistência  e serviço social através de projetos , programas e/ou parcerias com o poder público ou iniciativa privada que visem a promoção da pessoa humana.
  11. Difundir a Cultura entre seus associados utilizando-se de meios de comunicação em massa, podendo instalar e executar serviços de radiodifusão comunitária, desde que devidamente autorizado pelo poder concedente;
  12. Planejar e administrar a execução de trabalhos que se destinem aos fins da causa.
  13. Denunciar os atos que atentem contra os objetivos do movimento, usando de todos os meios cabíveis e necessários.
ART. 3 - O prazo de duração do Movimento Pró-Cultura é por tempo indeterminado.

Capítulo II
DOS MEMBROS DO MOVIMENTO

ART 4 - O Movimento Pró-Cultura será constituído dos seguintes membros:
  1. FUNDADORES - Assim consideradas as pessoas físicas e jurídicas que tenham assinado a ata de constituição;
  2. CONTRIBUINTES - Assim consideradas as pessoas que participarem do Movimento Pró-Cultura contribuindo (anualmente) com o valor fixado pela Assembléia Geral.
  3. DOADORES - Assim consideradas as pessoas que tenham feito doações substanciais ao movimento.
  4. PATROCINADORES - Assim consideradas as entidades, órgãos, fundações, empresas privadas ou estatais, pessoas físicas, e afins, que invistam ou patrocinem atividades ou programas e projetos do movimento.
  5. BENEMÉRITO - Assim consideradas as pessoas que tenham prestado efetiva colaboração no desenvolvimento do movimento ou às causas e idéias por ele defendido.
PARÁGRAFO ÚNICO - O membro Benemérito deverá ser indicado sempre em Assembléia Geral.

Capítulo III
DOS ORGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

ART. 5 - São órgãos do Movimento:
  1. A Assembléia Geral;
  2. A Presidência;
  3. A Secretaria;
  4. A Tesouraria.
ART. 6 - A Assembléia Geral é o órgão integrado pela totalidade dos membros da associação e soberano de deliberação, competindo-lhe privativamente:
  1. Eleger o Presidente e vice, a secretaria e a tesouraria;
  2. Emendar e rever o presente estatuto, salvo quanto à denominação e finalidades do Movimento Pró-Cultura, que em nenhuma hipótese serão alterados;
  3. Aprovar o valor das contribuições (anuais) a serem feitas pelos membros;
  4. Aprovar as contas da Presidência;
  5. Conceder, quando necessário, outras atribuições ao Presidente e demais membros que desempenhem funções administrativa, além dos previstos neste estatuto;
  6. Conceder título de sócio benemérito;
  7. Prestar homenagens e instituir prêmios, medalhas, diplomas e similares.
OBSERVAÇÃO: As entidades públicas ou privadas serão representadas por pessoas devidamente constituídas.

ART. 7 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Movimento ou seu substituto.

ART. 8 - A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente em agosto de cada ano, para conhecer o balanço geral e o relatório de atividades do Movimento Pró Cultura, e sobre eles deliberar (em primeira convocação); realizar eleições para preenchimento de cargos, sendo a convocação realizada com antecedência de 10 (dez) dias e por escrito, em forma de edital, afixado em local de acesso comum.

ART. 9 - A Assembléia Geral pode ser convocada extraordinariamente pelo Presidente do Movimento Pró-Cultura e ou por 1/3 ( um terço) dos membros fundadores.

ART. 10 - A Assembléia Geral só poderá deliberar, em primeira instância, com a presença mínima de metade mais um dos membros fundadores ou contribuintes. Não havendo quorum na primeira convocação, a Assembléia Geral deliberará com qualquer número, na segunda convocação.

ART. 11 - As eleições se processarão por escrutínio secreto, cabendo 1 (um) voto a cada membro presente, não sendo permitido voto por procuração.

ART. 12 - A Presidência será exercida por membros fundadores do movimento, preferencialmente identificados com a comunidade local, eleitos pela assembléia geral com mandato de 03 ( três ) anos, podendo ser reeleitos.

ART. 13 - São atribuições e deveres do Presidente, além dos que a Assembléia Geral vier a fixar-lhe :
  1. Representar o movimento ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;
  2. Convocar e presidir a Assembléia Geral;
  3. Indicar o secretário e o tesoureiro da associação;
  4. Coordenar as atividades da associação, podendo, quando convier, assumir pessoalmente o exercício de qualquer das atribuições dos outros órgãos do movimento, à exceção dos privativos da Assembléia Geral;
  5. Apresentar à Assembléia Geral, até 30 (trinta) dias antes da data para a qual foram convocadas as eleições ( ART. 8), a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades do Movimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em seus impedimentos e ausências, o Presidente será substituído pelo vice.

ART. 14 - A secretaria será dirigida pelo secretário (com indicação do presidente do Movimento), pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

ART. 15 - São atribuições do secretário:
  1. Dirigir a secretaria;
  2. Secretariar a Assembléia Geral;
  3. Lavrar as atas da Assembléia Geral e manter atualizado o procedimento administrativo do Movimento Pró-Cultura.
ART. 16 -A tesouraria será dirigida por um tesoureiro (indicado pelo presidente do Movimento), pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser substituído. São atribuições do tesoureiro;

I – Responder por todo o trabalho da tesouraria
II- Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens  da entidade
III – assinar os recibos relativos a cobertura de mensalidades, subvenções, doações e legados apresentando a diretoria mensalmente balancete de despesas e receitas; depositar em estabelecimento bancário escolhido em reunião de diretoria toda receita da entidade, não sendo permitido  ter em caixa importância superior a do salário mínimo para atender as despesas de expediente
IV – Efetuar todos os pagamentos da entidade
VII- Assinar com o presidente todas as operações bancárias;

PARÁGRAFO ÚNICO : A organização da tesouraria , atribuições e deveres do tesoureiro serão estabelecidos através de reuniões periódicas entre os membros que ocupem cargos administrativos do Movimento.


Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO E SUA UTILIZAÇÃO

ART. 17 - O patrimônio do Movimento será constituído por bens instituídos, doados ou legados, bem como pelos provenientes de rendas advindas de eventos e promoções.

ART . 18 . São atribuições do conselho fiscal;
I-             Fiscalizar a contabilidade da entidade, verificando a qualquer tempo, o saldo de conta, e obrigatoriamente uma vez por mês;
II-            Examinar e emitir sobre balancetes mensais  parecer
III-           Examinar e emitir sobre as contas e relatórios anuais, bem como o balanço geral balancetes
IV-          Examinar livros , documentos, correspondência e realizar inquéritos
V-           Aprovar “ Ad referedun” da Assembleia Geral e efetivação de despesas extraordinárias até o limite de 05 salários mínimos que por sua urgência podem aguardar a realização da Assembleia Geral
VI-          Convocar Assembleia Geral Extraordinária

ART. 19-  O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente  por convocação de seu presidente, da diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros

PARAGRAFO ÚNICO: será cassado automaticamente o mandato do conselheiro que deixar de comparecer a trás reuniões consecutivas ou 05 alternadas sem justa causa a critério de mesmo conselho

ART. 20 – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados em livro próprio de atas.

ART. 21  - O Movimento poderá receber doações e legados, com ou sem encargos, inclusive para constituição de fundos especiais, para custeio de atividades, programas e projetos , que visem alcançar os seus objetivos.

- Os bens e direitos do Movimento só poderão ser utilizados para realizar os objetivos previstos neste estatuto.


Capítulo V
O REGIME FINANCEIRO

ART. 22- O exercício do ano financeiro coincidirá com o ano civil.

ART. 23 - Até 30 (trinta) dias antes da prestação de contas, o presidente apresentará, aos membros integrantes de cargos administrativos proposta orçamentária para o ano seguinte, acompanhado de um programa de trabalho, que justifique a aplicação dos recursos.

PARÁGRAFO ÚNICO : A Assembléia Geral poderá proceder às modificações que julgar convenientes, em quaisquer aplicações financeiras propostas.


Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 24 - O presente estatuto poderá ser revisto, mediante a proposta do Presidente da associação ou de qualquer membro presente em Assembléia Geral.

ART. 25 - O presidente eleito exercerá o seu mandato até a posse de seu sucessor eleito, na forma do presente estatuto.

ART. 26 - Os membros da Assembléia Geral que estejam titulados em órgão de administração do Movimento, bem como às entidades nele representados, não responderão pessoalmente pelas obrigações do Movimento Pró-Cultura.

ART. 27 - Nenhum dos membros titulares de órgão administrativo do Movimento Pró Cultura receberá importâncias, a título de remuneração, ainda que os recursos do Movimento Pró-Cultura permitam pagá-las. 

ART. 28- O Movimento extinguir-se-á pelo voto de 4/5 ( quatro quintos) da totalidade dos membros que constituem a Assembléia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO: Deliberada a extinção, o patrimônio do Movimento Pró-Cultura será incorporado instituições ou organizações congêneres devidamente legalizadas  que se identifiquem com as causas defendidas, sendo as mesmas indicadas na Assembléia Geral.

ART. 29 - A eleição do Presidente, para o período até a primeira Assembléia Geral ordinária, far-se-á em Assembléia Geral extraordinária, constituída pelos membros fundadores e integrantes do grupo jovem JUBONC (Jovens Unidos na Boa Nova de Cristo) maiores de 14 (quatorze) anos, idealizadores do Movimento Pró-Cultura.

ART. 30 - Os casos omissos no presente estatuto serão argüidos em Assembléia Geral.

ART. 31 - Este estatuto deverá ser devidamente aprovado e assinado pelos membros fundadores, comprovando a existência de um movimento institucional registrado com sede e foro no município de Muriaé- MG.

Muriaé, 25 de outubro de 2000

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