segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

LEI 18606 2009 - GOVERNADOR DECLARA MOVIMENTO PRÓ CULTURA UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL

Declara de utilidade pública a
entidade Movimento Pró-Cultura, com
sede no Município de Muriaé.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência doBrasil.

AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena



Fonte:

PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 
17/12/2009 PÁG. 1 COL. 



Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns ao Pro Cultura por mais este público reconhecimento da importância do trabalho que esta entidade desenvolve em sua comunidade e na cidade de Muriaé e região!
Abraços,