Comissão de Cultura
Relatório
De autoria do Deputado André Quintão, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública o Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.
Examinada a matéria preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade,constitucionalidade e legalidade, cabe agora a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre ela, conforme preceitua o art.103, I, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 3.746/2009 pretende declarar de utilidade pública o Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé, que tem como finalidade despertar o interesse da comunidade pela cultura, desenvolvendo ações concretas para a conscientização e a divulgação sobre a importância do saber para o bem-estar das pessoas.
Com esse propósito, defende os direitos humanos e o pleno exercício da cidadania, com atenção especial para as classes mais carentes; promove eventos voltados para educação, artes, música e formação de opinião, para aprimorar o nível cultural da população;busca a integração com outros movimentos sociais; e recomenda práticas de cooperação para a conservação dos recursos da natureza, em defesa do meio ambiente.
Pela importância do trabalho desenvolvido pelo Movimento Pró- Cultura, consideramos meritória sua declaração de utilidade pública.
Conclusão
Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.746/2009, em turno único.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2009.
Dep. Paulo Guedes, relator.
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