Toque de recolher é suspenso em Patos de Minas
Andréa Silva
Clarissa Damas
A portaria criada por um juiz de Patos de Minas, no Alto Parnaíba, que restringia a circulação de crianças e adolescentes nas ruas da cidade, foi suspensa. A decisão foi tomada anteontem à noite pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão considerou a norma inconstitucional.
Em vigência desde o dia 15 de junho, a medida baixada pelo juiz Joamar Gomes Vieira, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas, impedia a circulação de menores desacompanhados dos responsáveis entre as 23h e às 6h.
A norma dividiu opiniões. O comandante do 15º Batalhão da PM, Elias Saraiva, era um dos defensores. "A medida não foi criada com a intenção de repreender os menores, mas afastá-los da violência. A decisão do CNJ tem fundamentos, e nós temos que acatá-la", afirmou o policial.
O presidente do Conselho Tutelar de Patos de Minas, Francisco Silva, também era favorável à portaria. Segundo ele, nos quase três meses de vigência do toque de recolher, houve um decréscimo significativo nos acolhimentos. Nos plantões, segundo Silva, a queda foi de 95% e, nos atendimentos diários, a redução foi de aproximadamente 70%.
O conselheiro do CNJ Jorge Hélio votou a favor da suspensão. Na opinião dele, portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. "Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções", disse.
O procedimento de controle administrativo (PCA) para a suspensão foi proposto pelo promotor Jaques Souto Ferreira ao Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme o promotor, assim que a portaria do juiz Joamar Vieira passou a vigorar, ele entrou com uma liminar no CNJ, solicitando a suspensão da medida. "Embora bem-intencionado, a portaria é ineficaz, pois acaba punindo apenas os meninos de bem", falou Ferreira.
O juiz autor da norma não quis se pronunciar sobre a decisão do CNJ.
Publicado em: 11/09/2009 - Jornal O TEMPO
Em vigência desde o dia 15 de junho, a medida baixada pelo juiz Joamar Gomes Vieira, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas, impedia a circulação de menores desacompanhados dos responsáveis entre as 23h e às 6h.
A norma dividiu opiniões. O comandante do 15º Batalhão da PM, Elias Saraiva, era um dos defensores. "A medida não foi criada com a intenção de repreender os menores, mas afastá-los da violência. A decisão do CNJ tem fundamentos, e nós temos que acatá-la", afirmou o policial.
O presidente do Conselho Tutelar de Patos de Minas, Francisco Silva, também era favorável à portaria. Segundo ele, nos quase três meses de vigência do toque de recolher, houve um decréscimo significativo nos acolhimentos. Nos plantões, segundo Silva, a queda foi de 95% e, nos atendimentos diários, a redução foi de aproximadamente 70%.
O conselheiro do CNJ Jorge Hélio votou a favor da suspensão. Na opinião dele, portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. "Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções", disse.
O procedimento de controle administrativo (PCA) para a suspensão foi proposto pelo promotor Jaques Souto Ferreira ao Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme o promotor, assim que a portaria do juiz Joamar Vieira passou a vigorar, ele entrou com uma liminar no CNJ, solicitando a suspensão da medida. "Embora bem-intencionado, a portaria é ineficaz, pois acaba punindo apenas os meninos de bem", falou Ferreira.
O juiz autor da norma não quis se pronunciar sobre a decisão do CNJ.
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