Projeto de Lei nº 3.746/2009
Declara de utilidade pública o Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2009.
André Quintão
Justificação: O Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé, é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos e sem caráter religioso, fundada em 28/10/2000. Tem por finalidade organizar oficinas de arte e cultura, desenvolvendo projetos no campo da conscientização política e participando como membro do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se formalmente instruído, conforme as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Um comentário:
Parabéns aos membros do Pró-Cultura por mais esta importante conquista.
É o trabalho de anos sendo reconhecido pelas esferas de governo.
Abraços Fraternos,
Anderson
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