Instituição reconhecida como Utilidade Publica Municipal Lei 2857/2003 e Utilidade Pública Estadual Lei 18606/2009,cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Políticas Culturais e Conselho Municipal da Juventude de Muriaé – MG. Prêmio de Incentivo ao Patrimônio Cultural 2017. É reconhecido como PONTO DE CULTURA de Minas Gerais
Um comentário:
Ok Sandro, estamos na luta! Não vamos deixar a burocracia do governo de Minas nos derrubar!
Um abraço
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