segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

LEI 186O6 DE 16/12/2009



Declara de utilidade pública a entidade Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena

http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2009&num=18606&tipo=LEI

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