terça-feira, 14 de janeiro de 2014

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

LIGA CARNAVALESCA REALIZA REUNIÃO

A LICAMUR - Liga Carnavalesca de Muriaé se reuniu nesta quinta feira para deliberar sobre os encaminhamentos do Carnaval 2014. Com a presença de lideranças que representaram as diversas agremiações o encontro foi importante pelas decisões que foram tomadas em relação a realização desta festa popular. Também estiveram presentes representantes da FUNDARTE  ( Fundação de Cultura e Artes de Muriaé) e Secretaria de Turismo  que se colocaram a disposição no sentido de realizar o evento em parceria com a Liga Carnavalesca.

Ficou aprovado que o Carnaval será realizado na Praça João Pinheiro e terá dois três dias  de desfiles de Blocos e Escolas de Samba. Ficou confirmado a participação do Bloco do Papagaio, da Escola de Samba Canarinhos do Planalto, Mrambloco, Sambloco e Escola de Samba Unidos do Santa Terezinha. A proposta é fazer realizar desfiles com brilho, samba, alegria e muita descontração.  Cada agremiação apresentará um tema específico  e pelo menos três delas trabalharão com o tema " Copa do Mundo " em seus enredos.

 A Liga Carnavalesca vêm atuando como instrumento de integração e fortalecimento da cultura carnavalesca na cidade de Muriaé.  Além disto, é uma ferramenta importante no fomento e financiamento do Carnaval pela sua capacidade de captar  e democratizar  recursos   indispensáveis para realização de uma bela festa. A Cultura e o lazer  são  direitos constitucionais do cidadão, e eles  serão respeitados e garantidos pela atuação da entidade carnavalesca. Como o seu nome  já diz é 'Liga', o  que representa união, força e integração...

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

LEI 186O6 DE 16/12/2009



Declara de utilidade pública a entidade Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena

http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2009&num=18606&tipo=LEI