Instituição reconhecida como Utilidade Publica Municipal Lei 2857/2003 e Utilidade Pública Estadual Lei 18606/2009,cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Políticas Culturais e Conselho Municipal da Juventude de Muriaé – MG. Prêmio de Incentivo ao Patrimônio Cultural 2017. É reconhecido como PONTO DE CULTURA de Minas Gerais
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
terça-feira, 7 de janeiro de 2014
LIGA CARNAVALESCA REALIZA REUNIÃO
A LICAMUR - Liga Carnavalesca de Muriaé se reuniu nesta quinta feira para deliberar sobre os encaminhamentos do Carnaval 2014. Com a presença de lideranças que representaram as diversas agremiações o encontro foi importante pelas decisões que foram tomadas em relação a realização desta festa popular. Também estiveram presentes representantes da FUNDARTE ( Fundação de Cultura e Artes de Muriaé) e Secretaria de Turismo que se colocaram a disposição no sentido de realizar o evento em parceria com a Liga Carnavalesca.
Ficou aprovado que o Carnaval será realizado na Praça João Pinheiro e terá dois três dias de desfiles de Blocos e Escolas de Samba. Ficou confirmado a participação do Bloco do Papagaio, da Escola de Samba Canarinhos do Planalto, Mrambloco, Sambloco e Escola de Samba Unidos do Santa Terezinha. A proposta é fazer realizar desfiles com brilho, samba, alegria e muita descontração. Cada agremiação apresentará um tema específico e pelo menos três delas trabalharão com o tema " Copa do Mundo " em seus enredos.
A Liga Carnavalesca vêm atuando como instrumento de integração e fortalecimento da cultura carnavalesca na cidade de Muriaé. Além disto, é uma ferramenta importante no fomento e financiamento do Carnaval pela sua capacidade de captar e democratizar recursos indispensáveis para realização de uma bela festa. A Cultura e o lazer são direitos constitucionais do cidadão, e eles serão respeitados e garantidos pela atuação da entidade carnavalesca. Como o seu nome já diz é 'Liga', o que representa união, força e integração...
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
LEI 186O6 DE 16/12/2009
Declara de utilidade pública a entidade Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2009&num=18606&tipo=LEI
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