Instituição reconhecida como Utilidade Publica Municipal Lei 2857/2003 e Utilidade Pública Estadual Lei 18606/2009,cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Políticas Culturais e Conselho Municipal da Juventude de Muriaé – MG. Prêmio de Incentivo ao Patrimônio Cultural 2017. É reconhecido como PONTO DE CULTURA de Minas Gerais
sábado, 17 de outubro de 2009
Chapa que concorre a eleição no Sind Ute realiza reunião
A reunião teve como proposta avaliação e apresentação de ideias para a nova gestão da subsede de Muriaé. Todos colaboraram nas discussões e ao final houve um confraternização do grupo. O SindUte de Muriaé é parceiro do Movimento Pró Cultura e a continuidade dessa parceria é de bom agrado para todo mundo...
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