terça-feira, 3 de novembro de 2009

PARECER APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARA TURNO ÚNICO DA LEI 3746/2009

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório
De autoria do Deputado André Quintão, o projeto de lei em tela tem por objetivo declarar de utilidade pública o Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.
A matéria foi publicada no “Diário do Legislativo” de 17/9/2009 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura.
Vem agora a esta Comissão a fim de ser examinada preliminarmente quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102,III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação
O Projeto de Lei nº 3.746/2009 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Movimento Pró-Cultura, com sede no Município de Muriaé.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão relacionados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata- se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua Diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funçõeS.
Note-se que o estatuto constitutivo da instituição determina,no art. 25, que as atividades dos membros dos órgãos administrativos não são remuneradas; e, no art. 26, parágrafo único, que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a instituições ou organizações que se identifiquem com as causas que ela defende, indicadas na assembleia geral.

Conclusão
Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.746/2009.

Sala das Comissões, 6 de outubro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva, Presidente - Delvito Alves, relator

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